Conheça o texto da Lei n. 13.655/2018, que entrou em vigor na última quarta-feira (25/4): http://bit.ly/LINDB2018
sexta-feira, 27 de abril de 2018
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
TJSP PARTICIPA DE DEBATES SOBRE GUARDA COMPARTILHADA E ALIENAÇÃO PARENTAL
Congresso Guarda Compartilhada: amor incondicional e justo para nossas crianças
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eros Piceli, ao lado do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez, participou ontem (27), na Assembleia Legislativa, do primeiro congresso sobre guarda compartilhada e alienação parental.
A transformação dos filhos em instrumento na guerra entre pais cuja relação se desgastou pode provocar cicatrizes que vão acompanhar o desenvolvimento da criança e permanecer ao longo de toda a vida. Por isso, temas polêmicos como a guarda compartilhada e a alienação parental – situação em que um dos genitores estimula o filho a romper laços com o outro – foi debatido ontem no congresso Guarda Compartilhada: Amor Incondicional e Justo para Nossas Crianças, tendo como tema Alienação Parental: “a cicatriz que nunca fecha”.
O evento, promovido pela Assembleia Legislativa, Associação Paulista de Imprensa e Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo, no auditório Franco Montoro, foi aberto pelo presidente do Parlamento paulista, deputado Fernando Capez. "A Assembleia Legislativa dará todo o apoio à OAB e àqueles que se integram à justa causa para que a recente lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 13.508/14, que instituiu a guarda compartilhada dos filhos) seja efetivada", disse Capez.
Guarda compartilhada – Antes de dar início aos debates, o coordenador do evento, jornalista Walter Ciglioni, vice-presidente da Associação Paulista de Imprensa, ressaltou como um dos objetivos do congresso contribuir para que o estatuto da guarda compartilhada permita "o bom relacionamento em benefício de uma criança que vai se tornar um cidadão completo".
Guarda Compartilhada e Família Multiparental: Como se Sentem as Nossas Crianças? foi o tema que reuniu na primeira mesa de debates, como expositores, o juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fabio Eduardo Basso, e o desembargador Henrique Nelson Calandra, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil. "O direito de família é o que mais intimamente se relaciona com as pessoas", avaliou Basso. Para ele, a instituição da guarda compartilhada, que de fato já existia antes da lei, “é um indicador da produção legislativa em sintonia com o direito da família contemporânea, mais voltada para as pessoas do que para bens e heranças”. "A felicidade da lei está em consagrar o fenômeno sem limitá-lo e em ensinar que a opção pela guarda compartilhada tem tudo para permitir que crianças e adolescentes se desenvolvam em sua plenitude", completou. Ele, ainda, ressalvou que a guarda compartilhada pode não ser a solução para todos os casos, mas é uma alternativa que põe em pé de igualdade pai e mãe. "A grande novidade [da legislação] é a ideia de que, quando não houver acordo, estando ambos os pais aptos a exerce o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores não a quiser."
Henrique Calandra fez observações a partir de diversos casos de direito da família que passaram pela vara em que atuou por longo tempo. Para dar conta dessa diversidade, "o juiz tem que ser eclético, entender de tudo e mais um pouco", brincou. Segundo ele, a Constituição coloca a família como base da sociedade. Mas a família tem se transformado, inclusive na direção da multiparentalidade, em que novos vínculos de parentesco nascem da afetividade e da afinidade, num processo que a Justiça ainda tem dificuldade de visualizar. "E a Constituição não foi escrita para coisas que não mudam. Por isso a Justiça não pode dar respostas mortas para perguntas vivas."
O congresso Guarda Compartilhada: Amor Incondicional e Justo para Nossas Crianças, Alienação Parental: “a cicatriz que nunca fecha” se encerra hoje às 18 horas (confira a programação) e conta com a participação dos desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni, Erickson Gavazza Marques e William Marinho de Faria, do presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) juiz Jayme Martins de Oliveira Neto e da psicóloga do TJSP, Leila Dutra de Paiva.
Comunicação Social TJSP – RS [texto com informações e fotos (Roberto Navarro) Site da Alesp]
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eros Piceli, ao lado do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez, participou ontem (27), na Assembleia Legislativa, do primeiro congresso sobre guarda compartilhada e alienação parental.
A transformação dos filhos em instrumento na guerra entre pais cuja relação se desgastou pode provocar cicatrizes que vão acompanhar o desenvolvimento da criança e permanecer ao longo de toda a vida. Por isso, temas polêmicos como a guarda compartilhada e a alienação parental – situação em que um dos genitores estimula o filho a romper laços com o outro – foi debatido ontem no congresso Guarda Compartilhada: Amor Incondicional e Justo para Nossas Crianças, tendo como tema Alienação Parental: “a cicatriz que nunca fecha”.
O evento, promovido pela Assembleia Legislativa, Associação Paulista de Imprensa e Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo, no auditório Franco Montoro, foi aberto pelo presidente do Parlamento paulista, deputado Fernando Capez. "A Assembleia Legislativa dará todo o apoio à OAB e àqueles que se integram à justa causa para que a recente lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 13.508/14, que instituiu a guarda compartilhada dos filhos) seja efetivada", disse Capez.
Guarda compartilhada – Antes de dar início aos debates, o coordenador do evento, jornalista Walter Ciglioni, vice-presidente da Associação Paulista de Imprensa, ressaltou como um dos objetivos do congresso contribuir para que o estatuto da guarda compartilhada permita "o bom relacionamento em benefício de uma criança que vai se tornar um cidadão completo".
Guarda Compartilhada e Família Multiparental: Como se Sentem as Nossas Crianças? foi o tema que reuniu na primeira mesa de debates, como expositores, o juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fabio Eduardo Basso, e o desembargador Henrique Nelson Calandra, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil. "O direito de família é o que mais intimamente se relaciona com as pessoas", avaliou Basso. Para ele, a instituição da guarda compartilhada, que de fato já existia antes da lei, “é um indicador da produção legislativa em sintonia com o direito da família contemporânea, mais voltada para as pessoas do que para bens e heranças”. "A felicidade da lei está em consagrar o fenômeno sem limitá-lo e em ensinar que a opção pela guarda compartilhada tem tudo para permitir que crianças e adolescentes se desenvolvam em sua plenitude", completou. Ele, ainda, ressalvou que a guarda compartilhada pode não ser a solução para todos os casos, mas é uma alternativa que põe em pé de igualdade pai e mãe. "A grande novidade [da legislação] é a ideia de que, quando não houver acordo, estando ambos os pais aptos a exerce o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores não a quiser."
Henrique Calandra fez observações a partir de diversos casos de direito da família que passaram pela vara em que atuou por longo tempo. Para dar conta dessa diversidade, "o juiz tem que ser eclético, entender de tudo e mais um pouco", brincou. Segundo ele, a Constituição coloca a família como base da sociedade. Mas a família tem se transformado, inclusive na direção da multiparentalidade, em que novos vínculos de parentesco nascem da afetividade e da afinidade, num processo que a Justiça ainda tem dificuldade de visualizar. "E a Constituição não foi escrita para coisas que não mudam. Por isso a Justiça não pode dar respostas mortas para perguntas vivas."
O congresso Guarda Compartilhada: Amor Incondicional e Justo para Nossas Crianças, Alienação Parental: “a cicatriz que nunca fecha” se encerra hoje às 18 horas (confira a programação) e conta com a participação dos desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni, Erickson Gavazza Marques e William Marinho de Faria, do presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) juiz Jayme Martins de Oliveira Neto e da psicóloga do TJSP, Leila Dutra de Paiva.
Comunicação Social TJSP – RS [texto com informações e fotos (Roberto Navarro) Site da Alesp]
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP
domingo, 26 de julho de 2015
‘Bancada da advocacia’ reagirá a Cunha, diz Damous
Conselheiro da OAB, deputado Wadih Damous (PT-RJ) diz que pacote de projetos contra a entidade será combatido por grupo de parlamentares com formação de advogado. Para o petista, “golpe” de Cunha não se restringe ao impeachment de Dilma
Publicado Domingo, 26 de Julho de 2015, às 03:30 | por Fábio Góis Congresso em Foco
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) é um dos principais críticos do atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Advogado e conselheiro federal licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele diz ter lido com “indignação” a informação, veiculada com exclusividade pelo Congresso em Foco na última segunda-feira (20), sobre o “pacote anti-OAB” que Cunha prepara para o semestre. Segundo a reportagem, na lista de projetos contra a entidade estão seu controle externo, por parte do Tribunal de Contas da União, eleições diretas para diretoria e fim do exame obrigatório para bacharéis, entre outros – medidas que serão confrontadas pela bancada informal de advogados na Casa, garante o petista.
Nesta entrevista ao site, Wadih lembra que há diversos deputados com formação de advogado na atual legislatura, e adianta que o grupo estará unido contra a ofensiva do peemedebista. No combate legislativo, estarão na linha de frente do grupo nomes como Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), conselheiro federal da OAB, e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), designado para presidir a futura frente parlamentar da advocacia, ainda em fase de arranjo.
Wadih lembra que diversos deputados nesta legislatura são ou foram advogados, e mantêm relação com a OAB de alguma maneira. “Vou me articular com esses deputados em uma reação à investida do deputado Eduardo Cunha contra a entidade. De uma maneira mais organizada, mais institucionalizada”, disse o deputado à reportagem, acrescentando que as ações de Cunha extrapolam suas prerrogativas e demonstram “destempero, desequilíbrio”.
No último dia 06 de julho, Cunha já demonstrava que intensificaria a ofensiva contra a OAB, classificando-a como “cartel” e como entidade “sem credibilidade”. Na ocasião, o peemedebista repercutia pesquisa de opinião encomendada pelo Conselho Federal da OAB apontando que a maioria do povo brasileiro é contra o financiamento empresarial de campanha. Cunha, favorável ao uso do dinheiro de empresas nos pleitos eleitorais, trabalhou para que o tema fosse aprovado na recente votação da reforma política.
Três dias depois dos ataques verbais, Cunha desarquivou o Projeto de Lei 5062/2005, que submete a OAB ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). O procedimento foi executado de maneira célere e em meio ao calor das declarações de Cunha contra a entidade: em 7 de julho, dia seguinte à acusação de “cartel”, um deputado do Solidariedade, único partido a manifestar apoio ao rompimento de Cunha com o governo, apresentou o pedido de desarquivamento. Dois dias depois, em 9 de julho, o já estava formalizado o desarquivamento pedido por Wladimir Costa (SD-PA).
“Ele [Cunha] põe sentimentos pessoais acima de suas responsabilidades institucionais”, resumiu Wadih.
Tiro no pé
Ex-presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih diz que o conjunto de projetos patrocinados por Cunha em relação à OAB “acaba com a advocacia”. E, nesse sentido, continua o deputado, quem vier a apoiá-lo poderá ter agido contra si próprio. “É bom lembrar que boa parte dos senhores deputados precisa muito de advogados, não é verdade?”, ironizou Wadih, pedindo a Cunha respeito à entidade e ressaltando os “serviços” por ela prestados à sociedade brasileira, “sobretudo no período de obscurantismo”.
Segundo Wadih, as medidas tomadas por Cunha imediatamente em seguida ao anúncio de seu rompimento com o governo, na última sexta-feira (17), têm a mesma raiz de sua ofensiva sobre a OAB. Como este site revelou naquele dia, também com exclusividade, o deputado liberou ofícios solicitando a atualização de 11 pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, em reação que foi interpretada como vingança devido ao fato de estar no foco da Operação Lava Jato – acusado de ter recebido propina de US$ 5 milhões, o peemedebista atribui a denúncia a um suposto “conluio” entre o governo e a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por sua investigação no Supremo Tribunal Federal (TF).
“Por mais odioso que seja – e a gente sabe que ele está fazendo isso por causa de vingança – é a mesma razão pela qual ele ataca a OAB. Isso mostra que a maioria esmagadora da Câmara escolheu mal. Mas escolheu, e sabendo quem ele era. Ninguém pode dizer que ele está surpreendendo, que não sabia que ele é assim. Ele sempre foi assim”, sentenciou o parlamentar fluminense, para quem a postura de Cunha também demonstra “descontrole”.
Questionado sobre o que diria a Cunha, pessoalmente, em relação à OAB, Wadih sugeriu que o deputado estudasse mais a história da entidade e atuação de figuras célebres da advocacia, como Sobral Pinto e Evandro Lins e Silva. Recomendou ainda que o peemedebista “controlasse seus sentimentos pessoais” na condução da Câmara, e agisse “institucionalmente”. Para Wadih, no entanto, a chance de poder dizer o que pensa a Cunha, pessoalmente, é “improvável”.
Ressentimento
Wadih diz não entender o real motivo da aversão de Cunha à Ordem. “Ele não gosta da OAB. Eu gostaria de saber o porquê. Será que ele tem um filho que não tenha passado no exame da Ordem? O ressentimento vem daí? Terá sido pelo fato de ele ter sido destituído da relatoria do novo Código de Processo Civil, a pedido da OAB, já que ele não era do mundo jurídico?”, emendou o petista, para quem o “ódio” de Cunha o leva a “ataques descabidos, sistemáticos e irresponsáveis” contra a entidade.
“Tudo isso é inaceitável. Isso mostra um perfil de quem não deveria estar à frente da Câmara. Agora, ele foi colocado lá pela maioria dos deputados. Então, ou ele sai por conta da ação da maioria ou por conta da ação da Justiça”, disse o petista, acrescentando que quem pede apressadamente a derrubada de Cunha da cadeira de presidente, antes do encerramento das investigações, usa a mesma tática de quem quer propor o impeachment de Dilma sem fundamentação legal.
“Não há motivos para se pedir o impeachment. O simples fato de não se gostar dela ou do governo dela não dá ensejo a impeachment. Da mesma forma, essa conduta incompatível do presidente Eduardo Cunha não enseja um pedido de afastamento. Agora, caso venha acontecer – e tudo indica que virá – a denúncia do Ministério Público, aí eu acho que a permanência dele na Presidência da Casa torna-se insustentável”, explicou. O deputado diz ainda que o “golpe” tramado por Cunha e seus aliados contra Dilma será combatido com a “razão, o Direito, a Constituição”.
Wadih diz que mesmo alguns aliados de Cunha, depois da fatídica sexta-feira (17) do rompimento, estão revendo a parceria e se colocando contra a suposta orquestração do peemedebista contra o governo. Para o deputado, a oposição deve esperar por quatro anos e, nas próximas eleições, tentar se eleger, em vez de trabalhar pelo impeachment. Sobre um eventual pacto nacional, com a ajuda dos oposicionistas, para ajudar Dilma a governar o país, Wadih recorreu novamente à ironia. “Seria um dia muito feliz, na minha vida, se a oposição tivesse essa grandeza – grandeza que, até agora, ela não vem demonstrando, porque está jogando gasolina na fogueira”, observou o parlamentar, com a ressalva de que há lideranças oposicionistas que preferiram não compactuar com a “ação golpista”.
“Não é uma espécie de golpe. É golpe, com a fachada de uma figura constitucional que é o impeachment. Só que a Constituição estabelece um desenho, um itinerário, quais são os requisitos para o impeachment. Um deles é o crime de responsabilidade, e a presidente não o praticou. A presidente é uma mulher honesta, e isso é reconhecido até pelos adversários dela. Não há qualquer razão que sustente o pedido de impeachment. Nem de longe. Isso não passa de arreganho golpista, de sentimento de vingança, de acerto de contas depois das eleições”, fustigou.
Denúncia iminente
Para Wadih, mais cedo ou mais tarde o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedirá o “afastamento cautelar” de Cunha quando uma provável ação penal for instaurada no Supremo. Mas, continua o deputado, qualquer antecipação a essa etapa configura uma trapaça, mesmo que Cunha tenha perdido, moralmente, as condições de presidir a Câmara.
“Delação premiada não é prova”, disse, referindo-se à acusação dos US$ 5 milhões. “Isso vale para o PT, vale para o PSDB, vale para o Eduardo Cunha. Então, nesse momento, eu não vou engrossar o coro de ‘fora, Cunha’ por esse motivo. Eu engrossaria o coro ‘fora, Cunha’ por conta da conduta dele como presidente da Câmara. Essas medidas que ele vem adotando, tornando frequentes, o desengavetamento de legislação reacionária…”, enumerou o deputado.
“Acho que só se pode falar em afastamento no momento em que o Supremo Tribunal Federal aceitar a denúncia que vier a ser feita pelo Ministério Público. Se – e quando – isso acontecer, acho que cabe afastamento, porque aí ele já vai passar a responder a uma ação penal, e isso vai torná-lo incompatível à frente da Câmara até o julgamento da ação”, concluiu.
Para Wadih, as duas mais graves faltas de Cunha como presidente da Câmara estão relacionadas a um dos itens da reforma política (financiamento empresarial de campanha) e à redução da maioridade penal, quando proposições referentes a ambas foram rejeitadas, contrariando seus interesses, e postas em votação na mesma legislatura – no caso da segunda, no dia seguinte. Na nova tentativa, Cunha fez prevalecer sua vontade por meio da mobilização de aliados e, com maioria formada em plenário, conseguiu a aprovação dos textos.
“São comportamentos absolutamente questionáveis, por que atentam contra a Constituição e contra o próprio regimento da Casa. Isso simboliza a gestão de Eduardo Cunha. Acho que ele, assim como deveria conhecer a história da OAB, deveria procurar saber quem o antecedeu na cadeira [de presidente]. Essa cadeira foi ocupada por Ulysses Guimarães, por exemplo. Quem sabe isso lhe dê inspiração para que, enquanto estiver ali sentado, ele se comporte com a responsabilidade que o cargo requer”, finalizou, referindo-se ao “Senhor Constituinte”, um dos fundadores do partido de Cunha.
Fonte: Cenário MT
Publicado Domingo, 26 de Julho de 2015, às 03:30 | por Fábio Góis Congresso em Foco
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) é um dos principais críticos do atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Advogado e conselheiro federal licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele diz ter lido com “indignação” a informação, veiculada com exclusividade pelo Congresso em Foco na última segunda-feira (20), sobre o “pacote anti-OAB” que Cunha prepara para o semestre. Segundo a reportagem, na lista de projetos contra a entidade estão seu controle externo, por parte do Tribunal de Contas da União, eleições diretas para diretoria e fim do exame obrigatório para bacharéis, entre outros – medidas que serão confrontadas pela bancada informal de advogados na Casa, garante o petista.
Nesta entrevista ao site, Wadih lembra que há diversos deputados com formação de advogado na atual legislatura, e adianta que o grupo estará unido contra a ofensiva do peemedebista. No combate legislativo, estarão na linha de frente do grupo nomes como Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), conselheiro federal da OAB, e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), designado para presidir a futura frente parlamentar da advocacia, ainda em fase de arranjo.
Wadih lembra que diversos deputados nesta legislatura são ou foram advogados, e mantêm relação com a OAB de alguma maneira. “Vou me articular com esses deputados em uma reação à investida do deputado Eduardo Cunha contra a entidade. De uma maneira mais organizada, mais institucionalizada”, disse o deputado à reportagem, acrescentando que as ações de Cunha extrapolam suas prerrogativas e demonstram “destempero, desequilíbrio”.
No último dia 06 de julho, Cunha já demonstrava que intensificaria a ofensiva contra a OAB, classificando-a como “cartel” e como entidade “sem credibilidade”. Na ocasião, o peemedebista repercutia pesquisa de opinião encomendada pelo Conselho Federal da OAB apontando que a maioria do povo brasileiro é contra o financiamento empresarial de campanha. Cunha, favorável ao uso do dinheiro de empresas nos pleitos eleitorais, trabalhou para que o tema fosse aprovado na recente votação da reforma política.
Três dias depois dos ataques verbais, Cunha desarquivou o Projeto de Lei 5062/2005, que submete a OAB ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). O procedimento foi executado de maneira célere e em meio ao calor das declarações de Cunha contra a entidade: em 7 de julho, dia seguinte à acusação de “cartel”, um deputado do Solidariedade, único partido a manifestar apoio ao rompimento de Cunha com o governo, apresentou o pedido de desarquivamento. Dois dias depois, em 9 de julho, o já estava formalizado o desarquivamento pedido por Wladimir Costa (SD-PA).
“Ele [Cunha] põe sentimentos pessoais acima de suas responsabilidades institucionais”, resumiu Wadih.
Tiro no pé
Ex-presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih diz que o conjunto de projetos patrocinados por Cunha em relação à OAB “acaba com a advocacia”. E, nesse sentido, continua o deputado, quem vier a apoiá-lo poderá ter agido contra si próprio. “É bom lembrar que boa parte dos senhores deputados precisa muito de advogados, não é verdade?”, ironizou Wadih, pedindo a Cunha respeito à entidade e ressaltando os “serviços” por ela prestados à sociedade brasileira, “sobretudo no período de obscurantismo”.
Segundo Wadih, as medidas tomadas por Cunha imediatamente em seguida ao anúncio de seu rompimento com o governo, na última sexta-feira (17), têm a mesma raiz de sua ofensiva sobre a OAB. Como este site revelou naquele dia, também com exclusividade, o deputado liberou ofícios solicitando a atualização de 11 pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, em reação que foi interpretada como vingança devido ao fato de estar no foco da Operação Lava Jato – acusado de ter recebido propina de US$ 5 milhões, o peemedebista atribui a denúncia a um suposto “conluio” entre o governo e a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por sua investigação no Supremo Tribunal Federal (TF).
“Por mais odioso que seja – e a gente sabe que ele está fazendo isso por causa de vingança – é a mesma razão pela qual ele ataca a OAB. Isso mostra que a maioria esmagadora da Câmara escolheu mal. Mas escolheu, e sabendo quem ele era. Ninguém pode dizer que ele está surpreendendo, que não sabia que ele é assim. Ele sempre foi assim”, sentenciou o parlamentar fluminense, para quem a postura de Cunha também demonstra “descontrole”.
Questionado sobre o que diria a Cunha, pessoalmente, em relação à OAB, Wadih sugeriu que o deputado estudasse mais a história da entidade e atuação de figuras célebres da advocacia, como Sobral Pinto e Evandro Lins e Silva. Recomendou ainda que o peemedebista “controlasse seus sentimentos pessoais” na condução da Câmara, e agisse “institucionalmente”. Para Wadih, no entanto, a chance de poder dizer o que pensa a Cunha, pessoalmente, é “improvável”.
Ressentimento
Wadih diz não entender o real motivo da aversão de Cunha à Ordem. “Ele não gosta da OAB. Eu gostaria de saber o porquê. Será que ele tem um filho que não tenha passado no exame da Ordem? O ressentimento vem daí? Terá sido pelo fato de ele ter sido destituído da relatoria do novo Código de Processo Civil, a pedido da OAB, já que ele não era do mundo jurídico?”, emendou o petista, para quem o “ódio” de Cunha o leva a “ataques descabidos, sistemáticos e irresponsáveis” contra a entidade.
“Tudo isso é inaceitável. Isso mostra um perfil de quem não deveria estar à frente da Câmara. Agora, ele foi colocado lá pela maioria dos deputados. Então, ou ele sai por conta da ação da maioria ou por conta da ação da Justiça”, disse o petista, acrescentando que quem pede apressadamente a derrubada de Cunha da cadeira de presidente, antes do encerramento das investigações, usa a mesma tática de quem quer propor o impeachment de Dilma sem fundamentação legal.
“Não há motivos para se pedir o impeachment. O simples fato de não se gostar dela ou do governo dela não dá ensejo a impeachment. Da mesma forma, essa conduta incompatível do presidente Eduardo Cunha não enseja um pedido de afastamento. Agora, caso venha acontecer – e tudo indica que virá – a denúncia do Ministério Público, aí eu acho que a permanência dele na Presidência da Casa torna-se insustentável”, explicou. O deputado diz ainda que o “golpe” tramado por Cunha e seus aliados contra Dilma será combatido com a “razão, o Direito, a Constituição”.
Wadih diz que mesmo alguns aliados de Cunha, depois da fatídica sexta-feira (17) do rompimento, estão revendo a parceria e se colocando contra a suposta orquestração do peemedebista contra o governo. Para o deputado, a oposição deve esperar por quatro anos e, nas próximas eleições, tentar se eleger, em vez de trabalhar pelo impeachment. Sobre um eventual pacto nacional, com a ajuda dos oposicionistas, para ajudar Dilma a governar o país, Wadih recorreu novamente à ironia. “Seria um dia muito feliz, na minha vida, se a oposição tivesse essa grandeza – grandeza que, até agora, ela não vem demonstrando, porque está jogando gasolina na fogueira”, observou o parlamentar, com a ressalva de que há lideranças oposicionistas que preferiram não compactuar com a “ação golpista”.
“Não é uma espécie de golpe. É golpe, com a fachada de uma figura constitucional que é o impeachment. Só que a Constituição estabelece um desenho, um itinerário, quais são os requisitos para o impeachment. Um deles é o crime de responsabilidade, e a presidente não o praticou. A presidente é uma mulher honesta, e isso é reconhecido até pelos adversários dela. Não há qualquer razão que sustente o pedido de impeachment. Nem de longe. Isso não passa de arreganho golpista, de sentimento de vingança, de acerto de contas depois das eleições”, fustigou.
Denúncia iminente
Para Wadih, mais cedo ou mais tarde o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedirá o “afastamento cautelar” de Cunha quando uma provável ação penal for instaurada no Supremo. Mas, continua o deputado, qualquer antecipação a essa etapa configura uma trapaça, mesmo que Cunha tenha perdido, moralmente, as condições de presidir a Câmara.
“Delação premiada não é prova”, disse, referindo-se à acusação dos US$ 5 milhões. “Isso vale para o PT, vale para o PSDB, vale para o Eduardo Cunha. Então, nesse momento, eu não vou engrossar o coro de ‘fora, Cunha’ por esse motivo. Eu engrossaria o coro ‘fora, Cunha’ por conta da conduta dele como presidente da Câmara. Essas medidas que ele vem adotando, tornando frequentes, o desengavetamento de legislação reacionária…”, enumerou o deputado.
“Acho que só se pode falar em afastamento no momento em que o Supremo Tribunal Federal aceitar a denúncia que vier a ser feita pelo Ministério Público. Se – e quando – isso acontecer, acho que cabe afastamento, porque aí ele já vai passar a responder a uma ação penal, e isso vai torná-lo incompatível à frente da Câmara até o julgamento da ação”, concluiu.
Para Wadih, as duas mais graves faltas de Cunha como presidente da Câmara estão relacionadas a um dos itens da reforma política (financiamento empresarial de campanha) e à redução da maioridade penal, quando proposições referentes a ambas foram rejeitadas, contrariando seus interesses, e postas em votação na mesma legislatura – no caso da segunda, no dia seguinte. Na nova tentativa, Cunha fez prevalecer sua vontade por meio da mobilização de aliados e, com maioria formada em plenário, conseguiu a aprovação dos textos.
“São comportamentos absolutamente questionáveis, por que atentam contra a Constituição e contra o próprio regimento da Casa. Isso simboliza a gestão de Eduardo Cunha. Acho que ele, assim como deveria conhecer a história da OAB, deveria procurar saber quem o antecedeu na cadeira [de presidente]. Essa cadeira foi ocupada por Ulysses Guimarães, por exemplo. Quem sabe isso lhe dê inspiração para que, enquanto estiver ali sentado, ele se comporte com a responsabilidade que o cargo requer”, finalizou, referindo-se ao “Senhor Constituinte”, um dos fundadores do partido de Cunha.
Fonte: Cenário MT
sábado, 25 de julho de 2015
Adotados por nova família não têm direito a herança de avó biológica
24 de julho de 2015, 18h53
A partir de 2002, quando entrou em vigência o Código Civil atual, os filhos adotivos deixaram de ter qualquer direito sobre a herança de sua família biológica. Até então, as normas do Código Civil de 1916 mantinham direitos que resultavam do parentesco consanguíneo.
Levando em conta a alteração, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de pessoas adotadas em 1969 que buscavam direito à partilha de herança da avó consanguíneo, morta em 2007. Eles alegavam que foram adotados durante a vigência do código antigo, mas, para o tribunal, o direito ou não ao espólio é analisado conforme a data da morte do parente biológico e não da adoção.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por ocasião da morte). “É nesse momento [morte] em que se dá a transferência do acervo hereditário aos titulares”, explicou.
O ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da abertura da sucessão — ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção provocava a dissolução do vínculo consanguíneo.
O ministro Noronha ainda observou que a interpretação do parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, que instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, veda que, dentro da família adotante, seja concedido, com fundamento em dispositivo legal do Código Civil de 1916, benefício sucessório extra a determinados filhos que implique reconhecer o direito de participar da herança dos parentes adotivos e dos parentes consanguíneos.
Assim, como não eram mais considerados descendentes, o ministro concluiu que deve ser mantida a decisão da Justiça de São Paulo, que excluiu da herança os netos biológicos adotados por terceiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2015, 18h53
Fonte: Consultor Jurídico
A partir de 2002, quando entrou em vigência o Código Civil atual, os filhos adotivos deixaram de ter qualquer direito sobre a herança de sua família biológica. Até então, as normas do Código Civil de 1916 mantinham direitos que resultavam do parentesco consanguíneo.
Levando em conta a alteração, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de pessoas adotadas em 1969 que buscavam direito à partilha de herança da avó consanguíneo, morta em 2007. Eles alegavam que foram adotados durante a vigência do código antigo, mas, para o tribunal, o direito ou não ao espólio é analisado conforme a data da morte do parente biológico e não da adoção.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por ocasião da morte). “É nesse momento [morte] em que se dá a transferência do acervo hereditário aos titulares”, explicou.
O ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da abertura da sucessão — ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção provocava a dissolução do vínculo consanguíneo.
O ministro Noronha ainda observou que a interpretação do parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, que instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, veda que, dentro da família adotante, seja concedido, com fundamento em dispositivo legal do Código Civil de 1916, benefício sucessório extra a determinados filhos que implique reconhecer o direito de participar da herança dos parentes adotivos e dos parentes consanguíneos.
Assim, como não eram mais considerados descendentes, o ministro concluiu que deve ser mantida a decisão da Justiça de São Paulo, que excluiu da herança os netos biológicos adotados por terceiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2015, 18h53
Fonte: Consultor Jurídico
quinta-feira, 23 de julho de 2015
Unicidade e exclusividade da Advocacia Pública é fundamental à boa administração
23 de julho de 2015, 6h59
Por Telmo Lemos Filho
O sistema jurídico de representação dos entes federados foi regulado quando da edição da Constituição Federal de 1988. O constituinte, em boa hora, ciente de que a tradicional tripartição dos Poderes não foi suficiente para evitar que o país acabasse por viver um longo período de regime autoritário, optou por criar uma nova estrutura na organização estatal, no mesmo nível tópico dos Poderes, a qual denominou de funções essenciais à Justiça. A criação destas estruturas em sede constitucional objetivou dotar a institucionalidade brasileira de outros organismos de proteção do Estado Democrático de Direito. A constitucionalização do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública veio para melhor instrumentalizar o Estado naquilo que ele tinha fracassado no período imediatamente anterior: a preservação dos valores republicanos e democráticos.
No que concerne à Advocacia Pública, em que pese o constituinte ter sido econômico no regramento, a então nova ordem constitucional deu tratamento diverso à União e aos estados e DF. Para União instituiu um novo órgão, a Advocacia-Geral de União, que viria para substituir as atribuições de representação da União em juízo, até então exercidas pelo Ministério Público Federal. Optou, ainda, por preservar a representação da Fazenda Nacional no órgão então já existente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, mantendo-o com caráter de permanência. Já nos estados e no Distrito Federal a opção constitucional foi outra, qual seja, a de concentrar a representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados em um único agente: os Procuradores dos estados e do Distrito Federal. Às estruturas existentes antes da Constituição de 1988, que atuavam paralelamente às PGEs, atribuiu caráter de sobrevivência transitória, resguardando competências no artigo 69 do ADCT. A própria Advocacia-Geral da União reconhece o tratamento constitucional diverso para as duas esferas da federação, consoante expresso nas manifestações realizadas nas ADIs 5107, 5109 e 5215.
Decorrência lógica desta opção constitucional é que se afirma que à Advocacia Pública Estadual foram atribuídas as características de unicidade e exclusividade. Unicidade, porque somente aquele órgão pode representar judicialmente e prestar consultoria jurídica ao ente federado e exclusividade, porque esta competência constitucional é exclusiva dos Procuradores dos estados e do DF. Neste sentido, as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Afirma-se, então, que o Constituinte Originário não só idealizou, como instituiu um sistema orgânico único para a representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, incluídos, por serem integrantes do núcleo central da Administração Pública e realizadoras de atividades próprias de serviço público, a administração direta e as autarquias e fundações públicas.
No contexto constitucional de 1988, os Estados e o DF agiram para a formatação de suas estruturas jurídicas no molde adotado. Assim, a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas foram sendo consolidadas como de competência exclusiva das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF, o que é respeitado e adotado na grande maioria dos entes federados, como, por exemplo, ocorre, dentre outros, nos Estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Recentemente foi apresentada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 80/2015, que busca alterar esta definição constitucional originária e impor aos entes federados, inclusive municípios, a criação de estruturas jurídicas para o atendimento das autarquias e fundações públicas.
A proposta, no entanto, sequer deve ter sua tramitação admitida, já que viola cláusula pétrea da Constituição Federal, qual seja, a forma federativa de Estado (artigo 60, parágrafo 4º, I, da CF/88). A federação brasileira admite a atribuição de competências materiais de políticas públicas aos entes federados subnacionais, inclusive com repercussão na estrutura de financiamento do Estado Brasileiro, mas não convive com a imposição da forma de realização destas mesmas políticas. Ao contrário, aos Estados é deferido expressamente o dever de se organizar, tendo de observar apenas os princípios da Constituição Federal (artigo 25). Diferentemente da determinação constitucional que prevê a Advocacia Pública como órgão central de preservação jurídica do ente federado, portanto estrutura fora dos Poderes e integrante do sistema denominado de funções essenciais à Justiça, a imposição de outros organismos viola frontalmente o pacto federativo firmado em 1988.
A unicidade e exclusividade da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados é fundamento de proteção da estrutura estatal, evitando litígios entre as estruturas administrativas, sejam da administração direta, sejam dos entes descentralizados. Cogitar a possibilidade de litígio judicial entre a administração direta e os entes autárquicos é desconhecer que a finalidade da administração pública é única e a descentralização da atividade uma opção meramente administrativa e de atendimento a demandas de momento. Tanto é assim que várias entidades da administração indireta são extintas e outras tantas são criadas por todos os entes federados.
Ao contrário do artigo 132, que foi introduzido no texto original da Carta Constitucional, tendo sofrido reforma superficial quando da edição de Emenda Constitucional 19/1998, a proposta apresentada altera substancialmente a organização dos entes federados, impondo a criação de estruturas permanentes (Procuradoria das Autarquias e/ou Fundações) para atender estruturas administrativas temporárias.
Acrescente-se, ainda, que a imposição de criação de uma estrutura jurídica para o atendimento da administração indireta com vinculação estatutária (autarquias e fundações públicas), trará mais despesas aos já combalidos cofres públicos estaduais, sem que nenhuma das estruturas, especialmente por seus governantes, tenha identificado esta necessidade. Ao contrário, o que se colhe pelo país é a necessidade cada vez maior de evitar posicionamentos contraditórios dentro da estrutura jurídica estatal.
Concluindo, o que a PEC 80/2015 pretende é alterar integralmente o sistema de representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, sem que qualquer ente tenha apontado a insuficiência da organização adotada pelo Constituinte Originário. Por isso, a par das inconstitucionalidades já apontadas, a pretensão contida na proposta também não atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Os princípios constitucionais atribuídos à Advocacia Púbica estadual de unicidade e exclusividade da representação judicial e da consultoria jurídica são, portanto, fundamentais para a boa administração pública. Mantê-los é bom para os estados e Distrito Federal.
Fonte: Consultor Jurídico
Por Telmo Lemos Filho
O sistema jurídico de representação dos entes federados foi regulado quando da edição da Constituição Federal de 1988. O constituinte, em boa hora, ciente de que a tradicional tripartição dos Poderes não foi suficiente para evitar que o país acabasse por viver um longo período de regime autoritário, optou por criar uma nova estrutura na organização estatal, no mesmo nível tópico dos Poderes, a qual denominou de funções essenciais à Justiça. A criação destas estruturas em sede constitucional objetivou dotar a institucionalidade brasileira de outros organismos de proteção do Estado Democrático de Direito. A constitucionalização do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública veio para melhor instrumentalizar o Estado naquilo que ele tinha fracassado no período imediatamente anterior: a preservação dos valores republicanos e democráticos.
No que concerne à Advocacia Pública, em que pese o constituinte ter sido econômico no regramento, a então nova ordem constitucional deu tratamento diverso à União e aos estados e DF. Para União instituiu um novo órgão, a Advocacia-Geral de União, que viria para substituir as atribuições de representação da União em juízo, até então exercidas pelo Ministério Público Federal. Optou, ainda, por preservar a representação da Fazenda Nacional no órgão então já existente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, mantendo-o com caráter de permanência. Já nos estados e no Distrito Federal a opção constitucional foi outra, qual seja, a de concentrar a representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados em um único agente: os Procuradores dos estados e do Distrito Federal. Às estruturas existentes antes da Constituição de 1988, que atuavam paralelamente às PGEs, atribuiu caráter de sobrevivência transitória, resguardando competências no artigo 69 do ADCT. A própria Advocacia-Geral da União reconhece o tratamento constitucional diverso para as duas esferas da federação, consoante expresso nas manifestações realizadas nas ADIs 5107, 5109 e 5215.
Decorrência lógica desta opção constitucional é que se afirma que à Advocacia Pública Estadual foram atribuídas as características de unicidade e exclusividade. Unicidade, porque somente aquele órgão pode representar judicialmente e prestar consultoria jurídica ao ente federado e exclusividade, porque esta competência constitucional é exclusiva dos Procuradores dos estados e do DF. Neste sentido, as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Afirma-se, então, que o Constituinte Originário não só idealizou, como instituiu um sistema orgânico único para a representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, incluídos, por serem integrantes do núcleo central da Administração Pública e realizadoras de atividades próprias de serviço público, a administração direta e as autarquias e fundações públicas.
No contexto constitucional de 1988, os Estados e o DF agiram para a formatação de suas estruturas jurídicas no molde adotado. Assim, a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas foram sendo consolidadas como de competência exclusiva das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF, o que é respeitado e adotado na grande maioria dos entes federados, como, por exemplo, ocorre, dentre outros, nos Estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Recentemente foi apresentada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 80/2015, que busca alterar esta definição constitucional originária e impor aos entes federados, inclusive municípios, a criação de estruturas jurídicas para o atendimento das autarquias e fundações públicas.
A proposta, no entanto, sequer deve ter sua tramitação admitida, já que viola cláusula pétrea da Constituição Federal, qual seja, a forma federativa de Estado (artigo 60, parágrafo 4º, I, da CF/88). A federação brasileira admite a atribuição de competências materiais de políticas públicas aos entes federados subnacionais, inclusive com repercussão na estrutura de financiamento do Estado Brasileiro, mas não convive com a imposição da forma de realização destas mesmas políticas. Ao contrário, aos Estados é deferido expressamente o dever de se organizar, tendo de observar apenas os princípios da Constituição Federal (artigo 25). Diferentemente da determinação constitucional que prevê a Advocacia Pública como órgão central de preservação jurídica do ente federado, portanto estrutura fora dos Poderes e integrante do sistema denominado de funções essenciais à Justiça, a imposição de outros organismos viola frontalmente o pacto federativo firmado em 1988.
A unicidade e exclusividade da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados é fundamento de proteção da estrutura estatal, evitando litígios entre as estruturas administrativas, sejam da administração direta, sejam dos entes descentralizados. Cogitar a possibilidade de litígio judicial entre a administração direta e os entes autárquicos é desconhecer que a finalidade da administração pública é única e a descentralização da atividade uma opção meramente administrativa e de atendimento a demandas de momento. Tanto é assim que várias entidades da administração indireta são extintas e outras tantas são criadas por todos os entes federados.
Ao contrário do artigo 132, que foi introduzido no texto original da Carta Constitucional, tendo sofrido reforma superficial quando da edição de Emenda Constitucional 19/1998, a proposta apresentada altera substancialmente a organização dos entes federados, impondo a criação de estruturas permanentes (Procuradoria das Autarquias e/ou Fundações) para atender estruturas administrativas temporárias.
Acrescente-se, ainda, que a imposição de criação de uma estrutura jurídica para o atendimento da administração indireta com vinculação estatutária (autarquias e fundações públicas), trará mais despesas aos já combalidos cofres públicos estaduais, sem que nenhuma das estruturas, especialmente por seus governantes, tenha identificado esta necessidade. Ao contrário, o que se colhe pelo país é a necessidade cada vez maior de evitar posicionamentos contraditórios dentro da estrutura jurídica estatal.
Concluindo, o que a PEC 80/2015 pretende é alterar integralmente o sistema de representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, sem que qualquer ente tenha apontado a insuficiência da organização adotada pelo Constituinte Originário. Por isso, a par das inconstitucionalidades já apontadas, a pretensão contida na proposta também não atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Os princípios constitucionais atribuídos à Advocacia Púbica estadual de unicidade e exclusividade da representação judicial e da consultoria jurídica são, portanto, fundamentais para a boa administração pública. Mantê-los é bom para os estados e Distrito Federal.
Fonte: Consultor Jurídico
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